Reparos em imóvel alugado não impede rescisão contratual, afirma TJ/SP

A existência de pendências em imóvel alugado, como reparos, não impede a rescisão contratual e não justifica a recusa em receber as chaves por parte dos proprietários. Assim decidiu, recentemente, a 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. De acordo com o Desembargador Relator do caso, “inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário”, não sendo cabível que o locador exija a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos.

Processo: 1018506-17.2020.8.26.0451

Nady Dequech