Como a Reforma Tributária pode (e vai) impactar no planejamento sucessório? 

A reforma tributária trouxe alterações significativas no que se refere a transmissão de patrimônio. Para um estratégico planejamento sucessório, atente-se às principais mudanças:

  • Alíquotas progressivas:  Atualmente, boa parte dos estados adota uma alíquota fixa para cálculo do ITCMD* (imposto devido sempre que ocorre a transferência de patrimônio por herança ou doação). Cada estado tem autonomia para definir sua própria alíquota, isenções, base de cálculo e outras normas específicas. Com a reforma tributária, as alíquotas passam a ser, obrigatoriamente, progressivas de 2% a 8%, conforme o valor a ser doado ou herdado.

Isto é, quanto maior o valor do patrimônio a ser transferido, maior será a alíquota aplicável, o que poderá dobrar o custo da transmissão. Por exemplo, a alíquota do ITCMD nos estados de São Paulo e Paraná (que adotam a alíquota fixa de 4%) poderá chegar até 8%. Vale citar que Projeto de Resolução do Senado 57/2019 visa aumentar o teto da alíquota do ITCMD para 16%.

  • Incidência de ITCMD sobre herança e doação no exterior: os Estados estão autorizados a cobrar o ITCMD sobre herança de bens localizados no exterior (incluindo as doações), quando o herdeiro ou donatário reside no Brasil. Antes da reforma, essa cobrança dependia de uma lei complementar, que nunca foi aprovada e publicada.
  • Local de cobrança do imposto: a cobrança do ITCMD, em regra, ocorre no estado onde foi aberto o inventário, com exceção para bens imóveis que deve ser recolhido no estado onde se localiza o bem. Com a reforma tributária, o ITCMD passa a ser devido ao estado onde residia o falecido, e não mais ao Estado onde se processar seu inventário ou arrolamento.

Os estados precisarão ajustar as suas respectivas leis estaduais para se adequar a nova regra.

As alterações aprovadas, que resultem em aumento da alíquota para o contribuinte, passam a vigorar no ano seguinte à sua publicação e desde que respeitado também o prazo mínimo de noventa dias da publicação da lei.

Nady Dequech