Apesar de ser uma valiosa ferramenta, poucas famílias empresárias de empreendimentos de menor porte têm conhecimento de que o acordo de sócios, documento comumente utilizado para estabelecer regras sobre a gestão da sociedade, é um dos instrumentos mais eficazes para mitigar e pacificar conflitos.
Por ser um contrato não obrigatório e totalmente personalizável, permite que suas cláusulas sejam adaptadas às necessidades específicas de cada empresa e às particularidades de seus sócios.
Entre as cláusulas mais comuns, destacam-se:
Distribuição de lucros: o acordo pode definir como (valores e frequência) os lucros serão distribuídos entre os sócios. Isso traz clareza e evita mal-entendidos futuros.
Divisão de funções e responsabilidades: é essencial que cada sócio saiba exatamente quais são suas funções e atribuições na empresa. A falta de clareza neste aspecto é um grande gatilho para os conflitos dos membros familiares. Com as regras bem definidas, não sobra margem para discussões desnecessárias.
Plano sucessório: definir quem poderá entrar na sociedade (como por exemplo, a participação de cônjuges) ou participar da gestão, como serão as regras para as próximas gerações é um antidoto para o calamitoso índice de quebra na transferência de empresas familiares (menos 30% passam para a segunda geração).
Direito de Preferência: regular o direito de preferência dos sócios na aquisição de cotas dos demais sócios garante a harmonia da sociedade e de seus membros, evitando disputas judiciais.
Aquisição e venda de quotas: uma importante cláusula é a que define as condições para eventual aquisição ou venda de quotas. Estabelecer critérios como valor, prazo e forma de pagamento, além de evitar conflitos, facilita as negociações.
Resolução de conflitos: é fundamental que o acordo de sócios estabeleça regras claras para a resolução de conflitos, definindo como as decisões serão tomadas em caso de desentendimentos ou mesmo a escolha de um árbitro ou um terceiro imparcial.
Outra vantagem do acordo de sócios é o caráter sigiloso deste documento, uma vez que não é necessário dar publicidade a terceiros ou registrá-lo em órgãos oficiais, o que preserva a confidencialidade das estratégias empresariais.
Por fim, vale salientar que o acordo de sócios é um instrumento eficiente para a implementação dos primeiros passos da governança corporativa, proporcionando um cenário mais previsível e transparente para a empresa, pilares fundamentais para a longevidade de qualquer negócio.
Nady Dequech