Novas regras de tributação de investimentos e estruturas detidas por pessoas físicas no exterior

No dia 30.04.23, foi publicada a Medida Provisória nº 1.171 (“MP”) que prevê a tributação de rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil que possuem investimentos no exterior. A MP abordou quatro principais temas: (i) aplicações financeiras; (ii) entidades controladas; (iii) Trusts; e (iv) atualização do valor dos bens e direitos.

Considerações

    Embora a MP 1.171/2023 tenha vigência imediata, a maior parte de seus dispositivos entrará em vigor a partir de 01.01.2024;

    Para que a MP possa produzir efeitos, precisará ser convertida em Lei dentro do seu prazo máximo de 120 dias. Caso contrário, perderá sua eficácia;

    Projeto de lei de conversão pode sofrer alterações através de emendas legislativas (e pode ou não ser convertido em lei).

Nady Dequech